Meus amigos,
Me surgiu a seguinte dúvida. Foi interposta apelação contra uma sentença de 1° grau e o Juiz, na decisão que recebeu a mesma, indeferiu a gratuidade de justiça. A parte, então, opôs embargos de declaração desta decisão de recebimento da apelação e não da sentença apelada.
Há necessidade de ratificação da apelação depois da publicação da decisão dos embargos? Pergunto porque ao que me aprece o objetivo da ratificação é permitir a complementação do recurso interposto contra a mesma decisão.
Nesse caso a apelação e os embargos de declaração foram interpostos contra decisões distintas, razão pela qual acredito que não há necessidade de ratificação.
Alguém sabe o posicionamento jurisprudencial ou tem alguma dica?
Abraços.
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