1. Thomas Membro Pleno

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    Pela análise do art. 12, V, a) da lei 8.212, e demais normas aplicáveis, a esposa teria direito a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição quando o seu marido é produtor rural explorador da atividade agropecuária? Detalhe que a esposa participa, ainda que pouco, da exploração.

    E se esse marido, além de produtor rural, tem outra fonte de remuneração, como contabilista por exemplo?

    A esposa conseguiria aposentar?

    O Sérgio Pinto Martins, se referindo dispositivo acima, fala que "inclui-se na letra o cônjuge ou companheiro do produtor que participe da atividade rural por este explorada.".

    O que acham?
  2. christiansr Em análise

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    Também tenho uma dúvida a este respeito.

    Uma senhora de 70 anos foi esposa de empregador rural (já falecido) e recebe a pensão do INSS.

    A senhora sempre trabalhou na lavoura em regime de economia familiar, porém ao requerer a
    aposentadoria a mesma lhe foi negada sob a alegação de que por ser ela esposa de empregador
    rural não poderia receber o benefício.

    Ela tem direito a aposentadoria mesmo sendo esposa de empregador rural?
  3. Lady Membro Pleno

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    Olá caro colega,
    entendo que sim, dá uma olhada neste artigo abaixo:

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/14370/1/Aposentadoria-Rural-por-Idade/pagina1.html#ixzz1JGUx5aKS


    Caso o trabalhador laborou de maneira informal segue nº processo 2008.71.52.000131-2.

    Att,
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