Pela análise do art. 12, V, a) da lei 8.212, e demais normas aplicáveis, a esposa teria direito a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição quando o seu marido é produtor rural explorador da atividade agropecuária? Detalhe que a esposa participa, ainda que pouco, da exploração.
E se esse marido, além de produtor rural, tem outra fonte de remuneração, como contabilista por exemplo?
A esposa conseguiria aposentar?
O Sérgio Pinto Martins, se referindo dispositivo acima, fala que "inclui-se na letra o cônjuge ou companheiro do produtor que participe da atividade rural por este explorada.".
O que acham?
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