Olá colegas de Forum!.....
Entrei neste forum com o assunto Direito Adquirido, e agora proponho nova discussão,onde desta vez eu mesmo sou a personagem da história.
Sou servidor público estadual, Bel em Direito, que devido a profissão não tenho muita vivência dos trâmites da Justiça, e gostaria de poder contar com o apoio dos nobres colegas,para esse meu caso.
Afastei-me para aposentadoria proporcional em 03.03.03, tudo dentro das normas da então vigente emenda 20, e com a autorização do SRH de minha secretaria. Acontece que, por ação ou omissão do Estado,o meu processo ainda continua no mesmo RH e nem foi enviado para Secretaria de Administração,órgão responsável pela publicação do Ato no Diário Oficial. Enquanto isso,tive prejuizos em meus vencimentos com uma redução em mais de 2 salários mínimos que depois de 6 meses por uma liminar conseguimos, eu e outros colegas,que voltasse ao normal.
Mas o prejuízo de 6 meses(R$3.000,00) ficou para atrás.
Os colegas APOSENTADOS COM PUBLICAÇÃO entraram com uma ação para reaver a diferença cobrada a mais para a previdência conforme decisão do Supremo(Eu não pude entrar por que não era considerado aposentado) Não posso sacar o Pasep. Não posso receber férias-prêmio não gozadas e convertidas em espécie. Tudo isso acontecendo por que NÃO TIVE A TAL PUBLICAÇÃO.
Entrei em contato com a minha associação de classe, e por ela fui informado que no meu caso NÃO CABERIA UM MANDADO DE SEGURANÇA porque o Estado sempre iria alegar a falta disso ou daquilo e o Juiz daria preferência para o Poder Público contra o lado mais fraco que é o Servidor Público.
fui orientado por alguns colegas que usasse o MS e paralelamente entrasse com um ação de compensação/indenização por perdas e danos contra a administração pela prejuízo que a demora da publicação está me provocando. (Mas o departamento jurídico confirmou que nem uma e nem outra seriam viáveis pelos motivos citados).
Por essas horas acumulando tudo o meu prejuízo vai muito além dos 3.000 aqui citados, principalmente porque tive que recorrer a empréstimo de instituição financeira naquela época para cumprir os compromissos antes assumidos de acordo com a minha renda.
Para se ter uma idéia,fato esse que me fez falar em direito adquirido, o governo do meu Estado, mudou o modo de pagar uma GRATIFICAÇÃO que temos por desempenho e passou a chamá-la de VANTAGEM PESSOAL .
Com isso, essa gratificação que era variável virou fixa. Além disso, mudou o cálculo de qüiqüênio e trintenário reduzindo à metade do valor antes pago(ferindo no meu entender o Direito Adquirido, principalmente meu que estava já APOSENTADO DE FATO embora até hoje sem a publicação que me liberaria inclusive para advogar,se o quizesse ou exercer outra atividade.
Posto isso, gostaria de ter dos nobres colegas mais opiniões sobre o assunto para que eu tome a decisão certa, cansado que estou de tantas arbitrariedades contra a minha classe.
Obrigado!
Gilberto Lems
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