Boa tarde, pessoal.
Tenho uma cliente professora exercendo a função desde 1987. A mesma fez o requerimento de aposentadoria, entretanto a RMI estimada foi muito abaixo do valor do último salário percebido. A dúvida é a seguinte: considerando que o município não possui RPPS e a legislação municipal não faz previsão referente a complementação, ela teria direito à integralidade e paridade? O município seria obrigado a complementar? Qual o fundamento legal?
Agradeço desde ja!
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