1. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigos, estou com um cliente que foi proprietário de uma empresa especializada em manutenção de aparelhos de TV, MICROONDAS, SOM E ELETRODOMÉSTICOS EM GERAL, no período de 1977 a 2001, e durante todo este período realizou contribuição previdenciária como contribuinte individual.


    A dúvida é se existe a possibilidade de pedir aposentadoria Especial para ele?

    Fiquei sabendo que somente os empregados podem pedir a aposentadoria especial, os empregadores não possuem este direito.




    O que meus colegas especialistas na área podem dizer sobre isso.




    att.




    Cristian Gomes
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    Bom dia Dr. Os empregadores também tem direito a aposentadoria especial, desde que comprovem o exercício da atividade especial.Peça ao seu cliente procurar algum engenheiro de segurança do trabalho para fazer uma vistoria no local e elaborar o PPP.
    Tenho vários clientes médicos e dentistas autônomos que conseguem a aposentadoria especial dessa forma.
  3. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá Dr. Alberto_tt


    Primeiramente, muito Obrigado pelas suas informações.

    A minha dúvida é se a atividade desenvolvida por ele durante todos este período é vista como insalubre ou perigosa pelo INSS.

    No caso de médicos e dentistas é uma visão pacificada do proprio INSS que estas atividades dão direito a aposentadoria especial. Mas com relação a atividade desenvolvida pelo meu cliente não tenho nada certo.

    Ele sempre trabalhou como técnico em eletrônica, e com isso trabalhava diariamente com alta tensão e voltagens de 5 a 250Volts para consertos de aparelhos de Televisão, trabalhava com Calor e Radiação e também alta voltavem para consertos de microondas, trabalhava com poeira dos aparelhos que davam entrada muito sujos no sei interior.

    Mas estas condições dão direito a aposentadoria por idade?
  4. Alberto_tt Membro Pleno

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    Só contratando o engenheiro de segurança do trabalho para saber se a atividade desenvolvida é insalubre, enquadrando-se em alguma NR.
    Apenas a título de exemplo, tenho um cliente que tem uma indústria de alumínio em que o engenheiro atestou no PPP dos funcionários a atividade especial (ruído acima de 90db), mas para meu cliente (empregador) não, já que ele fica menos de 3hrs diárias na fábrica, sendo que no caso ele teria que ficar exposto a mais de 4hrs diárias.
  5. betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Não entendo dessa questão, mas, pelo que o Dr. Alberto disse, o principal é demonstrar que o seu cliente também prestava os serviços, de forma regular. Teria que demonstrar que ele não era um mero empresário, cuidando apenas da fiscalização do negócio, mas sim, que ele também era um dos prestadores de serviços. Teria que tentar demonstrar qual a carga horária desses serviços, se os mesmos eram regulares ou se só em casos específicos que o seu cliente "colocava a mão na massa". Prova testemunhal e, se possível, documental. Talvez certificados de cursos de qualificação que o seu cliente fez possam ajudar a demonstrar que ele, de fato, prestava serviços na empresa. Talvez documentos internos também possam ajudar nisso, tais como ordens de serviço em que ele conste como o prestador de serviços,




    Além disso, sugiro seguir na integralidade as recomendações do Dr. Alberto, por ele ser experiente em tal questão.



    Espero ter ajudado.

    Um abraço.
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