Bom tarde nobres colegas!!
Há um cliente querendo se aposentar por tempo especial trabalhado.
Exemplifico: X, do sexo masculino, trabalhou 25 anos sob grau de insalubridade leve, sendo que nesse caso é aplicado o multiplicador 1.4. Faz-se a conversão e se obterá os 35 anos, necessários, para aposentar-se por tempo de contribuição. É possível essa conversão, confere?
No entanto, sou advogado iniciante, e jamais ajuizei causas previdenciárias. Dito isso, gostaria de pedir, humildemente aos nobres colegas, que, se possível, encaminhem para meu e-mail um moledo do respectivo caso, pois necessito me guiar, até mesmo para não deixar de realizar todos os pedidos necessários.
Meu e-mail é: fabianomunhozp@hotmail.com
Conto, desde já, com a ajuda dos colegas,
Cordialmente,
Fabiano
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