1. FMunhoz Em análise

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    Bom tarde nobres colegas!!

    Há um cliente querendo se aposentar por tempo especial trabalhado.

    Exemplifico: X, do sexo masculino, trabalhou 25 anos sob grau de insalubridade leve, sendo que nesse caso é aplicado o multiplicador 1.4. Faz-se a conversão e se obterá os 35 anos, necessários, para aposentar-se por tempo de contribuição. É possível essa conversão, confere?

    No entanto, sou advogado iniciante, e jamais ajuizei causas previdenciárias. Dito isso, gostaria de pedir, humildemente aos nobres colegas, que, se possível, encaminhem para meu e-mail um moledo do respectivo caso, pois necessito me guiar, até mesmo para não deixar de realizar todos os pedidos necessários.

    Meu e-mail é: fabianomunhozp@hotmail.com

    Conto, desde já, com a ajuda dos colegas,

    Cordialmente,

    Fabiano 
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, caso seu cliente trabalhou 25 anos em atividade especial, não é caso de conversão de tempo, mas sim de requerer a aposentadoria especial, que é muito mais vantajosa.
    Normalmente, administrativamente não há êxito, sendo necessário o ingresso ao judiciário após o conhecimento do indeferimento administrativo.
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