Bom dia,
Estou com uma dúvida previdenciária.
A pessoa entrou administrativamente perante o INSS para a concessão da aposentadoria por idade, mas foi indeferido por não houver a carência mínima.
O que acontece: No dia 01.03.1982 a 01.03.1984, 03.06.1985 a 23.06.1994 trabalhou como celetista, em seguida passou no concurso público da prefeitura da cidade x. Portanto, foi orientada que contribuísse como contribuinte facultativa para completar a carência, recolhendo GPS em 10/2008 a 07/2004.
Porém, não querem aceitar esse recolhimento de contribuinte facultativa, as 70 contribuições, por terem feito no código errado.
O que eu faço? a mesma já recorreu perante adm, no INSS.
Desde já, obrigada
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