1. chagasrocha Em análise

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    O segurado completou 65 anos de idade, procurou o INSS para requerer aposentadoria por idade, ao ser somado seu tempo de contribuição, foi contabilizado apenas 11 anos e 6 meses, foi orientado por um servidor do INSS para que contribuísse por mais 2 anos como autônomo. No entanto, ao retornar ao INSS novamente, para requerer sua habilitação na aposentadoria por idade, fora-lhe informado que não podia. Como proceder agora?
  2. Daniel de Paula Vasconcelos Em análise

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    Dr...nao entendi a questao...

    Se ele recolheu o tempo faltante e completou o tempo de carencia ( 15) anos se inscrito apos 1991, nao ha porque o INSS negar a inclusao destes recolhimentos.
    Deve ter mais alguma coisa que faltou, obtenha maiores informações para que possamos ajudar em que for possivel


    obrigado

    Daniel
    msn: danpvbr@hotmail.com
  3. RECALCULO Em análise

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    Caro colega, pelo que informou foram 11 anos e 6 meses e se ele foi inscrito a partir de 25/07/1991 terá que ter 180 contribuições - 15 anos de recolhimento como carencia, se recolheu o periodo informado e mais 2 anos não dá a carencia exigida, tem 13 anos e 6 meses, portanto para fazer jus, terá ainda que recolher mais 1 ano e 6 meses até complentar os 15 anos exigidos.
    Espero ter ajudado.
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