Aposentadoria Por Invalidez - Revisão

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por t-grepe, 08 de Novembro de 2011.

  1. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Bom dia nobres colegas.

    Atuo na área trabalhista e estou com uma dúvida previdenciária.

    O caso é o seguinte, meu sogro está aposentado por invalidez desde 2003, em virtude de um acidente que o mesmo sofreu no seu trabalho.

    Ocorre que meu sogro é autônomo e sempre contribuiu para com o INSS, desde 1973, como contribuinte autônomo, só que em 96 ou 97 houve uma mudança nos carnês do mesmo, com alteração do NIT, com isso, quando o mesmo se aposentou por invalidez em 08/2003, só houve computo do periodo de 96 em diante, sendo que o periodo de 1973 a 1995 nao foi computado.

    A pergunta é no sentido de saber se cabe ação revisional, uma vez que meu sogro sempre contribuiu com quase o teto maximo e hoje recebe 1400,00.
    Outra dúvida, a aposentadoria por invalidez, por motivo de acidente, é isenta de fator previdenciário? Ou seja, aposenta com 100%?

    Obrigado pela atenção.

    Telmo Gilciano Grepe
  2. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    boa tarde, Telmo

    Há grande probabilidade de irregularidade nesta aposentadoria.

    Provavelmente o beneficiário possuía 2 cadastros no INSS, que deverão ser unificados para o recálculo do benefício nos termos do art. 29 e ss da Lei de Benefícios (devendo todas as contribuições posteriores a jul/1994 servirem de base de cálculo da renda inicial do benefício).

    Justamente em razão da forma de cálculo atualmente em vigor, ainda que o beneficiário tenha contribuído com o teto, raríssimos os casos em que também receberá o valor do teto, porém existem algumas teses de revisão para adequação do valor do benefício.

    A aposentadoria por invalidez tem coeficiente de 100% sem aplicação do fator previdenciário.


    até mais, Andrea.
  3. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Dra Andréia, obrigado por responder ja me clareou bastante, so mais uma duvida por favor, eu tenho de juntar algum cálculo na ação? tenho que juntar os comprovantes de recolhimento ou cópias são suficientes, lhe peço ainda que, caso tenha, e caso queira, me passar um modelo para que eu possa me nortear. desde já agradeço e se precisar tbm de algo é so falar.
  4. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    boa tarde, Telmo

    Eu entendo que a diferença deverá ser demonstrada na inicial, então um cálculo simples (baseado no art. 29 da Lei 8213, observe que o art. foi modificado em 1999) apenas apontando o valor correto da renda inicial do benefício deve ser apresentado.

    Você deverá juntar a cópia do processo administrativo e o CNIS (contendo a relação de empregadores e de contribuição) do beneficiário, é só pedir no INSS e também peça para eles verificarem se há mais de inscrição para o mesmo beneficiário (se houver, peça o CNIS de todas as inscrições).

    As cópias dos comprovantes de recolhimento são suficientes para propor a ação e, para não dar margem para discussão, acrescente um tópico fdeclarando autenticidade das cópias nos termos do art.365,IV do CPC e disponibilizando os documentos origiansi caso o juízo entenda necessário.

    Então voce deverá juntar no processo basicamente o CNIS, cópia do processo administrativo, os comprovantes de contribuição, documentos que comprovem a condição de empregado ou autonomo.

    Como percebi que o colega não está familiarizado com o direito previdenciário, aconselho a entregar a ação para um especialista na área previdenciária de sua confiança, pois pode existir mais irregularidades na concessão do benefício que só são verificadas com a análise aprofundada do processo administrativo (ensejando inclusive reparação de danos morais e materiais).

    Mas se desejar começar a atuar na área, acesse este modelo http://www.professorajuliana.adv.br/web/materialdeapoio/pecasprocessuais/Rev_Sent_Trab_Cond.pdf, é parecido com o caso que voce apresentou, acrescente o princípio da proteção ao hipossuficiente e princípio do caráter contributivo combinado com o princípio da filiação obrigatória. Mais uma dica, se possível, peça indenização por danos morais e materiais e saia do Juizado Especial Federal.

    se precisar de mais alguma coisa, estou a disposição (pode me mandar e-mail, pois não costumo acessar o fórum todos os dias, deia_6@yahoo.com.br).

    até mais, Andrea
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