Um servidor publico federal, técnico em enfermagem, foi aposentado por invalidez por ficar paraplégico. O aposentado cursou odontologia e passou em 2 concursos públicos para o cargo de dentista. Fez então a renuncia a aposentadoria por invalidez. Agora , ao solicitar o CTC, para averbar o seu tempo de contribuição como técnico de enfermagem, ao cargo de cirurgião dentista, teve seu pedido negado com base no seguinte :
Todavia, quanto à possibilidade da expedição da certidão de tempo de contribuição, entendemos não existir, uma vez que tal expediente foi considerado ilegal pelo Supremo Tribunal Federal quando foram julgados os Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Ora, na aposentadoria por invalidez sempre foi possível a reversão e volta ao trabalho , inclusive de modo obrigatório após pericia médica.
É correto o servidor perder todo o seu tempo de contribuição no primeiro cargo ? como reverter essa situação e obter o CTC ? qual o embasamento legal para conseguir a emissão desse CTC ?
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