1. cristianmoreira Membro Pleno

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    Doutores, boa tarde!

    A situação do meu cliente é a seguinte: tem 34 anos de contribuição e estava trabalhando. Foi dispensado sem justa causa, porém no período de estabilidade ref. ao acidente de trabalho (12 meses após a alta médica).

    Ajuizei a ação pleiteando a reintegração imediatamente, o juiz negou, disse não haver elementos suficientes.

    A minha dúvida é a seguinte, se o Juiz entender que o reclamante deve ser indenizado por todo o período de estabilidade após a dispensa, este tempo será contado para a aposentadoria?
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, se o período da estabilidade for indenizado não haverá contagem para a aposentadoria, diferente no caso de ele ser reintegrado para cumprir o periodo da estabilidade, daí sim há contribuição para o INSS.
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