Doutores, boa tarde!
A situação do meu cliente é a seguinte: tem 34 anos de contribuição e estava trabalhando. Foi dispensado sem justa causa, porém no período de estabilidade ref. ao acidente de trabalho (12 meses após a alta médica).
Ajuizei a ação pleiteando a reintegração imediatamente, o juiz negou, disse não haver elementos suficientes.
A minha dúvida é a seguinte, se o Juiz entender que o reclamante deve ser indenizado por todo o período de estabilidade após a dispensa, este tempo será contado para a aposentadoria?
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