1. souzaadvocacia Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Prezados, boa tarde!

    Apresento o seguinte, confiante na manifestações dos colegas.

    Pois bem! Um casal foi beneficiado pelo Incra em um assentamento. Ocorre que o cônjuge varão é servidor público municipal e trabalha na cidade de segunda a sexta, enquanto o cônjuge virago, cuida dos afazeres no assentamento do Incra.

    Ante estes fatos, seria possível a concessão do benefício do cônjuge virago, mesmo sendo o varão um servidor público?
  2. WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Deve provar que implementou em atividade rurícola a mulher com mais de 55 anos idade em atividades, atraves de prova testemunhal e pelo menos uma prova documental da epóca que implementou 55 anos.

    Veja os artigos da Lei 8.213/1991:

    art.11 , Inciso VII
    art. 106

    Produzindo as devidas provas (testemunhal e documental) que sempre a cônjuge-mulher teve sua atividade rural e possível a aposentadoria por idade com 55 anos de idade, independentemente se o marido trabalhou ou não em atividade rural.

    No mais, passo a palavra aos nobres colegas,

    Um forte abraço, souzaadvocacia.
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