Prezados, boa tarde!
Apresento o seguinte, confiante na manifestações dos colegas.
Pois bem! Um casal foi beneficiado pelo Incra em um assentamento. Ocorre que o cônjuge varão é servidor público municipal e trabalha na cidade de segunda a sexta, enquanto o cônjuge virago, cuida dos afazeres no assentamento do Incra.
Ante estes fatos, seria possível a concessão do benefício do cônjuge virago, mesmo sendo o varão um servidor público?
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