1. juliane mendes Em análise

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Caros colegas
    Quando os autos são remetidos ao TRF, fica algo na vara de origem para que possa ser movimentado? Para desconstituir o advogado e nomear outro, é necessário que os autos estejam na vara ou pode ser feito quando ainda esteja no TRF.

    Trata-se de uma aposentadoria rural, mas já fazem três anos que os autos foram remetidos ao TRF e desde então nada acontece. O processo esta desde 06 de abril de 2010 no gabinete do desembargador e mais nenhuma movimentação foi feita. Há algo que possa ser feito a respeito? Fazer alguma petição para "lembrar" o desembargador de agir?

    Aproveitando:
    Caso a aposentadoria rural seja negada, pode tentar converter o processo para aposentadoria por idade, ou deve entrar com um novo processo? Pois a pessoa já tem 62 anos, porém não contribuia com o INSS. O que pode ser feito?
  2. pgomes Em análise

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Existe peticionamento eletrônico nos TRFs.
    Outro meio também pode ser via fax.
    Outro meio também pode ser via Sedex com AR.
    Outro meio é ir no próprio TRF.
Tópicos Similares: Aposentadoria Rural
Valor da Causa Ação Aposentadoria Rural
Aposentadoria rural
Aposentadoria rural negada.Anotação errada na C.T.P.S
pensão por morte rural especial c/c aposentadoria rural especial da conjugue.
Aproveitamento de Atividade Rural na Aposentadoria por Tempo de Contribuição