Caros colegas
Quando os autos são remetidos ao TRF, fica algo na vara de origem para que possa ser movimentado? Para desconstituir o advogado e nomear outro, é necessário que os autos estejam na vara ou pode ser feito quando ainda esteja no TRF.
Trata-se de uma aposentadoria rural, mas já fazem três anos que os autos foram remetidos ao TRF e desde então nada acontece. O processo esta desde 06 de abril de 2010 no gabinete do desembargador e mais nenhuma movimentação foi feita. Há algo que possa ser feito a respeito? Fazer alguma petição para "lembrar" o desembargador de agir?
Aproveitando:
Caso a aposentadoria rural seja negada, pode tentar converter o processo para aposentadoria por idade, ou deve entrar com um novo processo? Pois a pessoa já tem 62 anos, porém não contribuia com o INSS. O que pode ser feito?
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