Boa tarde, nobres colegas.
Minha cliente vem passando por sérios problemas com seu apartamento,onde há infiltrações e vazamento de água com fezes. Desta maneira, o escritório na referida ação pediu tutela antecipada, inaudita altera pars, para que os requeridos arquem com o pagamento de alugueres.
Ressalta-se que a exordial foi acompanhada de laudo e fotos que comprovam que o dano foi provocado pelos requeridos. Entretanto, o Magistrado proferiu o seguinte despacho de citação:
"Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a reposta dos réus."
Meus caros, me parece ser de extrema cautela esta medida...Chegando a ser temerosa,pois venho observando que todos os juízes (da mesma comarca) estão adotando esta medida.
Então minha dúvida é no seguinte sentido: É possível algum recurso?
Alguns colegas sugeriram o Agravo de Instrumento,mas não vislumbro uma decisão,entendo que o magistrado apenas se reservou. Desta maneira,pensei em impetrar um MS, o que vocês acham?
Fico aguardando as respostas e parabenizar os nobres colegas pelo excelente fórum, sou novo por aqui e estou gostando dos debates.
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