Bom dia, colegas!
Irei impetrar um mandado de segurança na Turma Recursal, tendo em vista uma decisão do juiz do JEC, em sede de execução de título extrajudicial, que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa de meu cliente.
Verifiquei que há fundamento para a apresentação do MS, por conta de impossibilidade de interposição de agravo e principalmente pelo constante na Súmula 376 do STJ.
Bem, a ideia é dirigir-me até até a Turma e distribuir o MS, com cópia integral do processo de execução (na dúvida sobre quais peças apresentar, prefiro pecar pelo excesso). Em seguida, comunicarei o juiz do JEC que impetrei o MS e pedirei para sobrestar a execução enquanto se aguarda julgamento pela Turma. De todo modo, por precaução, pedirei liminar para que a Turma expeça ofício ao juiz, a fim de que este realize a devida suspensão e não autorize o exequente a ingressar no patrimônio pessoal do meu cliente.
Como nunca impetrei MS, estou com dúvidas acerca do passo a passo de sua apresentação. Se os colegas puderem dar opiniões, ficarei enormemente grato.
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