Amigos, Boa noite!
Se determinado banco faz uma cobrança indevida de 10 parcelas de um cliente, mas ao tempo da entrada da inicial só havia comprovado um pagamento e os demais comprovantes não foram apresentados na instrução e julgamento, qual é o meio mais válido para tentar fazer com que se reconheça os danos materiais e morais dessas nove parcelas restantes?
Já há sentença reconhecendo a inexistencia do contrato e condenando ao pagamento de uma parcela. O art. 33 da lei 9099 diz que todas as provas serão produzidas na audiencia de instrução e julgamento, só que isso não foi feito.
Provavelmente terei de entrar com outra ação após o trânsito e julgado desta, mas mesmo assim entrei com um embargo de declaração, pois havia pedido na inicial o pagamento dessa primeira e todas as que o autor pagasse até a solução do litígio.
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