Se uma filha de posse do cartão do banco e cartão do INSS efetua mensalmente a retirada do benefício , pois à mãe é idosa e tem dificuldades para realizar essa tarefa. Confiando na idoneidade a outra irmã não acompanha a movimentação no extrato bancário. Passado uns 3 anos percebe que na conta existe uma diferença de aproximadamente 100 mil a menos. Dúvida: Como proceder para confirmar o delito sem que a pessoa que praticou o ato, perceba? Uma vez que não é possível acusa-la sem provas.
Se ela alegar que foi uma "doação" por parte mãe, essa afirmação tem valor? Qual o ramo do direito que trata desse delito? Enfim, toda orientação será bem-vinda.
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