Prezados Colegas, meus cumprimentos a todos
1-Fui procurado por empregado que se apropriou de valores da empresa e foi descoberto;
2-Ele deseja devolver o valor mas gostaria de fazer acordo com o empregador para que este não o denuncie;
3-O empregador não o demitiu expressamente e nem ele pediu demissão, mas suas coisas já foram retiradas do local de trabalho;
4-Noutro giro, a empresa está em atraso com vários meses de FGTS e férias do empregado.
Minhas dúvidas:
1-Sabendo que a devolução do valor pago não descaracteriza o delito, mas diminui a pena, como é feito essa devolução? Judicialmente? Há que ser instaurado o inquerito policial?
2- Esperar os 30 dias para configurar o "perdão tácito"?
2-É cabível, nesse momento, intentar RT com base no 483 CLT (rescisão indireta)?
Por favor me deem uma luz de vossa experiencia!
Grato
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Boa Tarde! Antes de ajuizar a ação seu cliente deveria lhe contratar para resolver o problema extrajudicialmente, sabemos que o empregador quer receber o valor desviado, se o empregado entrar com a RT não vai existir possibilidade de acordo. O empregador errou, mas o empregado tem um prejuízo maior. O advogado é o único que pode fazer este elo entre os dois, o diálogo entre os dois deve ser impossível.
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Prezado Colega,
Acabei de receber este informativo e lembrei do seu questionamento. Talvez ajude:
http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=14750 -
Grato Dra,
Na verdade minha duvida reside no processamento. Devo esperar a ação penal e só então começar a defesa? Procurar o empregador e propor a devolução/acordo na rescisão contratutal? Enfim... -
Vagner, acredito que nesse caso, é melhor para o empregado devolver antes da denúncia do MP, titular da ação penal incondicionada.
Talvez não ocorra a denúncia caso o empregador não comunique o crime ao MP, por estar em mora com o FGTS e férias do empregado.
Então, melhor procurar a empresa e proceder a devolução, explicando que foi um ato impensado por estar ansioso pelas férias diante da necessidade do descanso e/ou do dinheiro (salário + 1/3). Inclusive, interessante pedir que haja a dispensa do empregado para que receba as guias do seguro-desemprego (se cumprir os requisitos p/ recebimento) e, caso seja denegado esse pedido (que deve ser..), leva uma carta com o pedido de demissão do empregado e protocola na empresa. Isso ainda é melhor que ser demitido por justa causa e ainda responder à ação penal.
Levar um documento p/ que a empresa se comprometa a não dar a notícia do crime ao MP é uma possibilidade, mas que não tem validade, pois, o titular da ação penal incondicionada é o MP e uma vez oferecida a denúncia, ela prossegue, sendo desgastante tanto p/ o seu cliente quanto p/ o representante da empresa que, talvez, se satisfaça com a devolução.
Boa sorte, Liavagner de jesus vicente curtiu isso. -
vagner de jesus vicente curtiu isso.
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