1. brunoabud Em análise

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    Ao mediar a venda de um imóvel, o advogado colocou uma cláusula dizendo que o dinheiro iria para sua conta, e depois ele repassaria para a proprietária.
    Até a presente data, cerca de 10 meses depois do ocorrido, o advogado devolveu apenas 50% do valor do imóvel e diz que nao tem o dinheiro restante.
    Configura apropriação indébita?
  2. Tudisco Membro Pleno

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    Antes, deve constituí-lo em mora através de uma notificação extrajudicial - aconselho: via cartório (mais segura), por telegrama (mais em conta).
  3. Otreblig Membro Pleno

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    Exatamente, e ainda há um caso de aumento de pena em razão do ofício.



    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
  4. AdvogadoJaime Em análise

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    Como o colega acima citou o indivíduo irá responder pelo crime de apropriação indébita, previsto no caput do artigo 168 do Código de Penal com a incidência da agravante situada no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, em virtude do ofício. Nessa hipótese não enquadraria o crime de furto, pois o agente recebe o dinheiro licitamente.

    É importante citar ainda, que tal sujeito responderá também por infração funcional estabelecida pelo artigo 34, inciso XX da Lei nº. 8.906 de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), cumulada com a falta de ética prevista no Código de Ética e disciplina da mesma categoria.

    Atenciosamente,

    Advogado Jaime.

    Dica: Nunca assine uma procuração concedendo livres poderes a um profissional.
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