Prezados colegas,
Em uma ação por danos morais, tive dois recursos, um agravo regimental e um embargo de declaração decididos monocraticamente pelo relator e indeferidos.
Impetrei um Mandado de Segurança para valer o direito de uma decisão colegiada, mas o Mandamus está na Procuradoria a mais de 30 dias.
O Cartório, sem motivo, resolveu arquivar o processo, por "decurso de prazo".
Qual seria a opinião dos colegas: aguardar o final do julgamento do MS ou será que existe algo a mais a
Agradeço a ajuda dos colegas.
Atc.,
Raimundo
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