Oi gente, sou advogada cível e estou com uma dúvida, na área trabalhista, que se abrem em vários questionamentos, que abaixo coloco:
Sou adv de um condomínio na parte cível, e estamos com um problema trabalhista. Eles tem uma empregada que está trabalhando há 3 anos sem carteira assinada. Como eles tem o CNPJ somente há pouco tempo, acharam que somente agora precisariam assinar a CTPS dela. Eles recolhiam td certo, ela tirava férias, recebia até insalubridade (a função dela era limpar as áreas comuns do condomínio) mas nunca assinaram e nem recolheram FGTS/INSS. E agora que tiraram o cnpj a procuraram e ela disse que talvez seja melhor resolver judicialmente, e que não quer sair do emprego. Assim, questiono:
1) Há como fazer estas anotações de forma extrajudicial mas segura do ponto de vista jurídico? Ou somente judicialmente me daria esta segurança?
2) Tem como eu entrar com alguma ação trabalhista obrigando a empregada em apresentar a CTPS? (pois acho que isto mostraria ao juiz as boas intenções nossas). Que ação seria esta? Teria algum ônus a mais se entrar com a ação, além dos custos da própria ação?
3) Consigo parcelar os débitos com o INSS e o FGTS? Este tipo de órgão parcela nestes casos? Ou somente judicialmente?
4) Qual a melhor forma que os colegas vislumbram a solução do presente caso?
Muito obrigada gente!
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