Bom dia.
No caso de um trabalhador admitido no dia 10/01/2013 e despedido sem justa causa no dia 20/01/2014 (aviso prévio indenizado), o tempo de serviço foi de um ano ou um ano e mês?
Estou confusa de qual forma correta para contar o tempo de serviço, que influencia na necessidade ou não da assistência Sindical.
Se contar da data da admissão (como nas férias), do dia 10/01/13 até 09/01/14 teria 1 ano. Do dia 10/01/14 ao dia 20/01/14 mais 11 dias, então dispensaria assistência. Se contar com a regra dos 15 dias (como no 13º), ele teria 1 ano e 1 mês, onde seria necessária assistência sindical..
Agradeço pelas respostas.
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