Boa tarde Nobres colegas. Gostaria da opinião e conhecimento dos Doutores se possível. Sem referir-se as condições obrigatórias de compor um Estatuto de associação, mas relacionado as demais condições que podem constar, se, nada for previsto como figura de VICE-PRESIDENTE em um Estatuto para compor seu quadro diretivo, ou seja, se constar que apenas comporá este quadro , Assembleia Geral, Presidente, Tesoureiro e Secretário, não poderá o Presidente instituir esse 'cargo" correto? Sob nenhum argumento. Ou sim? OU se pelo menos poderia ser convocada assembleia para decidir isso. E ainda, sendo necessário para a estrutura da administração nomear DIRETORES regionais , o mesmo sem previsão em Estatuto não poderia ser criado . Sim ou Não? E ainda, o "Presidente" só terá os poderes então DESCRITOS no próprio Estatuto correto? Algum ouro artigo de Lei que descreva outros poderes ? Muito Obrigada!
Teria que analisar no estatuto, no que corresponde aos poderes da assembléia geral, se ela têm poder para revisar o estatuto, acredito que haveria esta possibilidade, desta forma o presidente ou qualquer outro membro poderia encaminhar as sugestões de alteração para assembléia geral, uma vez aprovadas, teria que atualizar o estatuto depositado na junta comercial, anexando a ata deliberativa da assembléia geral.
Obrigada Dr. Entendo. Sim concordo se isso for feito depois de uma alteração no Estatuto ok. No caso, não consta nesse específico estatuto a figura de VICE presidente por exemplo. Neste caso não poderia sem alteração o PRESIDENTE ESCOLHER seu VICE correto? Muito Obrigada