1. Rafael23 Membro Pleno

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    Boa tarde Colegas,
    Estou com uma dúvida.
    Estou com um processo de execução de título extrajudicial, no qual o exequente é meu cliente.
    Após a citação, o executado mandou mensagens de texto pelo Whatsapp para meu cliente dizendo que "pagou", "que meu cliente está louco", entre outros termos, além de ligar de um número totalmente desconhecido do meu cliente e dizer para meu cliente que "se não foi ele quem recebeu, então foi um clone dele".
    O prazo dos 3 dias para pagamento e o prazo de 15 dias para a interposição de embargos à execução já se encerraram.
    Questiono:
    Vocês entendem que caberia pedir que o executado está cometendo um ato atentatório contra a dignidade da justiça (art. 774, NCPC)? Em caso afirmativo, em qual inciso melhor se encaixa esta situação em tela?
    No aguardo dos comentários. Em caso negativo, como poderia enquadrar esta atitude do executado para expor ao juízo?
  2. João Rocha Membro Pleno

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    Creio que não Dr. Na verdade são atitudes de revolta ou desespero de quem não se conforma com a decisão ou não quer pagar.
    Na minha opinião, ato atentatório à dignidade da justiça se configurará caso o réu se esquive de pagar a dívida, tentando ludibriar os mecanismos do judiciário para efetivação do pagamento (mesmo que por condutas omissivas).
    Quanto às mensagens, melhor seu cliente ignorá-las - desde que não ultrapassem a fronteira do aceitável - o que poderá configurar outras implicações para o próprio réu.
    GONCALO curtiu isso.
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