Prezados colegas, uma certa pessoa me procurou informando o seguinte:
Que foi condenado a uma reprimenda de 2 (dois) anos no regime aberto.
Que devido ao fato de não ter condições para contratar um advogado, fora nomeado um dativo, que durante a oralidade nada falou, de tal forma que fora substituído a pena por duas restritivas.
Pois bem! Diante das informações acima, questiono-lhes o seguinte:
Na comarca onde o condenado reside e por consequência irá cumprir a sua reprimenda, não há estabelecimento para o cumprimento do regime aberto ou semiaberto e por isso, o cumprimento da pena se dá apenas com o recolhimento domiciliar das 20:00 as 06:00 horas.
Desta feita, vejo que com a substituição da pena, entendo que seria mais benéfico o cumprimento da pena no regime aberto e não com a substituição.
Assim indago-lhes: mesmo o reeducando não tendo aceitado e o advogado nada replicando a seu favor, poderia o mesmo contratar um advogado e recorrer desta decisão, para que lhe oportunizado o cumprimento da pena no regime aberto?
Tópicos Similares: AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA
Prisão Decretada Por Ausência A Audiência Admonitória! | ||
Nova audiência de conciliação | ||
Audiência de conciliação após sentença em 1º instância | ||
Representação por procuração em audiência trabalhista | ||
Como funciona a audiência de conciliação em ação de investigação de paternidade? |