1. adv42 Membro Pleno

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    Tenho um cliente que é réu num processo de cartão de crédito, cartão esse que nunca possuiu. Esse processo é datado de 2015 e demorou demais, pois os endereços que a operadora do suposto cartão fornecia não eram os do réu. Foi anulado até a sentença anterior onde o autor venceu por revelia, visto que meu cliente nunca havia sido citado e deram como citação positiva uma carta enviada para um endereço totalmente desconhecido. Tanto que meu cliente só tomou conhecimento de tal ação quando precisou pegar uma certidão. Aí que entramos com os embargos e automaticamente ele se deu como auto-citado. Fiz a defesa dizendo que ele nunca teve tal cartão, anexando DOCs que mostram morar em outro endereço. Mas não tem nada mais de prova material, pois se nunca teve qual cartão, logo não tem material físico para provar o inexistente, o abstrato, etc. Devido à isso nunca propus audiência de acordo, já que seria absurdo fazer acordo referente a dívidas de um tal cartão que nunca existiu. Mas agora saiu a sentença e ela foi procedente ao autor. Agora minha dúvida: Devo ir direto para instância superior ou devo agora propor uma tentativa de acordo? Ou devo esperar a sentença em instância superior para propor acordo? Devo propor acordo após início da execução? Complicado, pois seria como fazer um inocente em assassinato confessar o crime para ter a pena reduzida, visto que ele vai ser condenado mesmo sendo inocente.
  2. MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia! Eu recorreria....Acordo se pode fazer a qualquer tempo....
  3. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. ADV42:

    Além disso ;Tentar anular face ao PSEUDO-RECEBIMENTO por pessoa desconhecida de um título/documento ignorado, por estranho,
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