Boa Noite, Doutores.
Sou nova na área de Direito de Família e tenho algumas dúvidas:
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ninguem pra me ajudar???
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alguemmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
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Boa tarde, Fernanda
Também comecei a advogar a pouco tempo e entendo completamente o que voce está passando. Então, vamos lá:
1 No processo de guarda de menores é realizado o estudo social (estudo tecnico que voce mencionado) por uma assistente social, geralmente a assistente faz uma entrevista com as partes, visita as residencias das partes e relata para o juiz as condições sanitárias/economicas e o relacionamento entre os envolvidos. Geralmente, os advogados não costumam apresentar quesitos para este tipo de parecer técnico, mas se o caso for especial e prescindir de quesitos, a apresentação de quesitos obedecerá o disposto no art. 421 e ss do CPC e se o juiz mencionou na citação, voce terá que olhar quando ele deferiu esta prova e apresentá-la juntamente com a contestação (que é a primeira oportunidade que irá "falar nos autos").
2 - se na citação está escrito que será audiencia de conciliação, instrução e julgamento, então um conciliador (que pode ser o proprio juiz, depende da comarca) tentará fazer acordo, se não houver possibilidade das partes firmarem um acordo será iniciada a instruçao probatória, o juiz irá colher a prova testemunhal (inclusive ouvirá o filho mais velho, a partir de uma certa idade já se tem discernimento, é comum os juízes ouvirem os menores envolvidos - não lembro o fundamento jurídico, mas é perfeitamente possível e legal).
3 - quanto ao momento do estudo técnico, geralmente com a distribuição o processo é remetido para o MP que já pede a realização do estudo social e o Juiz determina a realização de plano, mesmo não tendo iniciada a instrução probatória e quem define as datas da realização é a assistente social. Então, depois da instrução (se houver), com a juntada deste estudo, será dada vista para as partes se manifestarem, o MP emitirá parecer e depois é sentenciado. Resumindo, segue o rito ordinário normal, a unica diferença é a manifestação obrigatório do MP.
4- já os honorários, não entendi direito a dúvida, mas voce deve pedir na contestação, pois se não for deferida a justiça gratuita e houver sucumbencia, estes deverão ser pagos.
Espero ter ajudado.
Boa sorte, Andrea.
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Obrigada Andrea!!!!!!!!!
Realmente só nós que somos novos na área que nos ajudamos, viu? Pq é difícil uma boa alma responder ...!
Quanto aos honorários, me referi aos do Perito...no caso, quem "perder" o processo terá que arcar com os honorários dele, correto?
Grata,
Fernanda
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