1. fabinha Membro Pleno

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    Prezados,


    Sou recém formada gostaria de ajuda, entrei com uma ação no juizado especial federal e foi marcado audiência de instrução e julgamento, porém minha cliente é idosa e não tem condições fisicas de comparecer na audiência, devido a problemas de saúde. Como devo proceder neste caso ??


    at.
  2. luciana_barreto_adv@hotmail.com Advogada

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    Prezada, prazer em te-la como colega de trabalho.

    No entanto, creio que deveria informar ao juizo da causa, tais condições de sua cliente. Contudo se mesmo assim o mesmo insistir na presença de sua cliente, ela deverá contar com ajuda de ambulância ou algo do tipo, já vi cliente esperando em maca no corredor do forum para ser ouvido.
  3. fabinha Membro Pleno

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    obrigada pela ajuda...
  4. fel.mendonca Em análise

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    colega,

    Nao disse se a sua cliente é reclamante ou reclamada.

    No caso de reclamada, mesmo que ela seja a pessoa reclamada, no caso de reclamação trabalhista promovida por domestica, seria interessante ir com um preposto tendo em vista a impossibilidade de locomoção da sua cliente.
  5. fel.mendonca Em análise

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    me desculpe, respondi pensando na audiencia trabalhista.

  6. fabinha Membro Pleno

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    desculpe, mencionei juizado especial federal e foi direcionado ao direito trabalhista, mas na verdade se trata de um caso no direito previdenciario, é uma ação de pensão por morte. Minha cliente é autora da ação requerendo ao INSS o direito a pensão por morte de seu filho falecido.
  7. Queu84 Em análise

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    Peticiona nos autos informando a situação, anexa um atestado do médico sobre a situação dela, e informa que dada a situação um dos filhos irá representando.

    Do mais, esse caso é matéria de direito mesmo, a falta de oitiva dela não altera a sentença. Só que tem que informar da situação dela para não causar o arquivamento.

    Abraços

    Raquel


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