Boa tarde!
No proximo mes, terei uma audiencia de julgamento onde o juiz proferira a sentença. Meu cliente precisa ir comigo, ou posso ir sozinha tomar ciencia?
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Valdirene,
Aqui no Rio o advogado pode comparecer em juízo independentemente da presença do Autor/Réu desde que sejam observados os seguintes requisitos:
- Não tenha sido requerido o depoimento pessoal da parte que não pretende comparecer à Audiência;
- Não esteja escrito expressamente na citação/notificação que a parte deverá comparecer pessoalmente;
- O advogado deverá possuir poderes para transigir, para o caso de ser aceita eventual proposta de conciliação.
Não sei se em São Paulo o procedimento é diferente, mas dê uma olhada nesses detalhes e veja se, por acaso, a ausência da parte já pode ser descartada.
Caso estejam presentes todos os requisitos acima, sugiro que entre em contato com a vara na qual o processo tramita para sanar essa dúvida (sugiro, ainda, que o questionamento seja feito à(o) secretária(o) do Juiz, pois há possibilidade de os serventuários do cartório não saberem lhe responder).
Um abraço, -
Já teve uma audiência de instrução? esta audiência de julgamento foi designada na própria ata de audiência de instrução ou foi através de intimação? você pode transcrever o despacho que designou esta audiência, para que eu possa te auxiliar nesta sua dúvida.
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Valdirene
Nem você nem seu cliente necessitam ir. A "audiência de julgamento" nada mais é do que o estabelecimento do dia em que a sentença será considerada publicada, a partir de quando iniciará seu prazo recursal. Em outras palavras, na audiência de instrução você é cientificada desta data, e a partir da data fixada você é considerada intimada.
[]s -
Conforme bem colocou a Dra Tatiana, é preciso observar atentamente as diferenças locais. Advogo em MS, SP, MG e Bahia e falo com experiência, cada vara funciona de uma forma. É claro que a regra processual é a mesma em todo o Brasil, mas precisa prestar atenção. Por isto, recomendo ler atentamente o que diz o despacho que designou tal audiência.
Espero ter ajudado! -
Conforme bem colocado pelos colegas, é preciso levar em consideração as diferenças regionais. O processo do trabalho varia muito conforme o entendimento do julgador. O julgamento deveria ocorrer na mesma audiência, por ser a audiência una. Mas devido ao grande número de ações e os diversos entendimentos no processo do trabalho, diversas vezes é marcada uma audiência para proferir o julgamento.
No entanto, quanto a audiência de julgamento, existem duas possibilidades:
- Juiz, ao designar audiência de julgamento, diz que as partes serão intimadas pelo diário oficial. Nesse caso, você nem precisa ir ao fórum, pois não vai ter audiência, apenas a publicação da sentença. Às vezes o juiz nem aparece no dia para prolatar a sentença, sendo automática a sua publicação no diário oficial no dia designado.
- Juiz, ao designar audiência de julgamento, informa que a parte será intimada nos termos da Súmula 197 do TST: "O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação." Assim, você deve ir ao fórum para tormar ciência da sentença. Se você não for, não haverá prejuízos, mas presume-se que foi intimada.
Recomendo a seguinte palestra que consta no youtube: http://youtu.be/glf9-chYSXY
Jander A. Rodrigues''
Acadêmico de DireitoLéia Sena curtiu isso. -
então na verdade foi assim, alguns dias depois da audiencia de instrução, eu recebi uma intimação eletronica no meu e-mail informando a data da audiencia de julgamento. Um mes depois, eu recebi outra intimação eletronica, informando a antecipação desta audiencia. esta escrito o seguinte
origem da ocorrencia:
data-pagina
judiciario-trt 2º região
intimações e notificações
meu nome e oab
texto: guarulhos 7ª vara do trabalho xxxxxxxxxxxxxxx nome das partes. Intimação: audiencia de julgamento 11/03/2011 (resultado via intimação) antecipação de audiencia.
é assim que esta. Pode me ajudar? o que vai acontecer neste dia? -
Bom dia Cia Adv.
Tenho um caso semelhante:
Intimação: Audiência julgamento:07/07/2011 às 17:00 hs (resultado via internet).
Como ocorreu sua audiência?
Grata -
Prezados, vou passar minha experiência como advogado trabalhista aqui em São Paulo (TRT 2ª Região).
Quando o juiz designa audiência de julgamento é apenas para informar o dia que será publicada a sentença, na prática não há audiência, então não comparece ninguém.
Isso funciona para retirar o termo da sentença pelo site. -
Eu assumiria uma postura mais segura e só aconselharia a meu cliente não comparecer em audiência na hipótese de ter ocorrido, nos autos, a dispensa das partes.
Att., -
não compliquem o que é fácil : como alguns colegas já colocaram a audiência de julgamento seria em tese o dia em que o seu processo será julgado .... na prática é o dia em
que sai a sentença.
não é necessário o comparecimento de ninguém ... é apenas para dar ciência da sentença. -
Se for apenas a data da leitura de sentença (que ninguém lê nada, apenas é o dia da publicação), não há necessidade de ir, MAS, levando em consideração as diferenças regionais, como já foi colocado acima, é mais seguro perguntar na Vara onde o processo tramita.
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Bem pessoal,
no meu caso, a coisa funcionou assim , aqui em São Paulo:
Fui até a Vara e perguntei ao escrevente sobre a necessidade de comparecimento das partes e do advogado, ao que o escrevente respondeu que não.
A publicação referia-se a data que o juiz decidiria , emitindo sentença , sem a necessidade da presença das partes.
De fato, na data estipulada recebi a publicação da sentença , obviamente a partir daí inicia-se o prazo para eventual recurso.
Espero ter contribuído.
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