1. cssn Membro Pleno

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    Atuo na justiça trabalhista a pouco tempo e estou com um processo que já tem sentença onde foi reconhecida a revelia e a confissão ficta da reclamada. Após a sentença entrei com embargos de declaração para deixar propicio a um eventual recurso ordinário já que a sentença julgou parcialmente procedente os pedidos, não acolhendo meu pedido de danos morais. Ocorre que, entre a sentença e a interposição dos meus embargos de declaração, a Reclamada, juntou uma petição requerendo uma audiência extraordinária para propor uma conciliação. No meu tempo processual adequado interpus o Recurso Ordinário. A juíza demorou apreciar e despachar a petição da reclamada pedindo audiência extraordinário, mas acabou apreciando e marcou a audiência extraordinário para um tentativa conciliátória.
    Minha dúvida é: Já tenho sentença ( não transitou em julgado) que foi parcialmente procedente ( só não ganhei os danos morais); agora, aparece a reclamada nos autos e faz uma reviravolta acabando que a juíza marcou a audiência. Nesse caso é bom fazer um acordo estipulando a multa no caso de inadimplemento ou executar a sentença e desistir do recurso ordinário? Detalhe: a empresa reclamada tem outras ações contra ela e não está pagando ninguém.
  2. rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Boa noite Dra.

    Aos meus olhos o melhor a ser feito é o acordo, tomando como base a condenação da magistrada (valor próximo ao da condenação), fazendo constar uma multa em caso de inadimplemento, podendo até aceitar um parcelamento, já que a empresa não está em condições de pagar.

    Basta pensar o seguinte: o processo está indo para a fase recursal, que irá demandar muito mais tempo. Depois de todo esse período terá a fase de execução, sendo provável que a Dra. não consiga bens passíveis de penhora por ocasião da demora.

    Att.

    Rafael Paranaguá.

    Advogado correspondente em Brasília.
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