gostariade sanar uma dúvida com os nobres colegas.
Estou numa ação no JEC pelo réu, ocorre que nunca fiz uma audiÊncia, e gostaria de saber algumas coisas.
1. Foi feita a audiencia de conciliação, ocorre que o réu (meu cliente), não foi intimado e nem ficou sabendo dessa audiencia. O que fazer?
2. gsotaria de arguir a ilegitimidade de parte, como fazer? posso arguir por petição e protocolar ou tenho que esperar a audiencia que foi marcada pra abril de 2011. Já que a autora da ação está entrando coom uma ação em que a propriedade está no nome do sogro. pode?
2. Foi marcada audiencia no JEC em abril de 2011, ocorre que tenho que esperar pra apresentar a contestação? Ou posso protocolar a mesma?
3. Tenho um vídeo em que mostra claramente a negociação e o vendedor se comprometendo em alto e bom som o compromisso . Como juntar isso, ou seja o vídeo que é a prova cabal ao litigio ?
Agradeço
Tenho um audiência marcada para o dia 14 de junho no jecivel, mas como sou iniciante estou com várias dúvidas de como proceder nesta audiência e em como fazer a contestação, por tais motivos peço a ajuda dos colegas. Então, se possível gostaria que me mandassem modelos de contestação no jec, bem como alguma lei que regulamenta a compra e venda de carros usados. Deste já agradeço!
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