1. titis12 Visitante

    gostariade sanar uma dúvida com os nobres colegas.



    Estou numa ação no JEC pelo réu, ocorre que nunca fiz uma audiÊncia, e gostaria de saber algumas coisas.



    1. Foi feita a audiencia de conciliação, ocorre que o réu (meu cliente), não foi intimado e nem ficou sabendo dessa audiencia. O que fazer?



    2. gsotaria de arguir a ilegitimidade de parte, como fazer? posso arguir por petição e protocolar ou tenho que esperar a audiencia que foi marcada pra abril de 2011. Já que a autora da ação está entrando coom uma ação em que a propriedade está no nome do sogro. pode?



    2. Foi marcada audiencia no JEC em abril de 2011, ocorre que tenho que esperar pra apresentar a contestação? Ou posso protocolar a mesma?



    3. Tenho um vídeo em que mostra claramente a negociação e o vendedor se comprometendo em alto e bom som o compromisso . Como juntar isso, ou seja o vídeo que é a prova cabal ao litigio ?



    Agradeço

    Tenho um audiência marcada para o dia 14 de junho no jecivel, mas como sou iniciante estou com várias dúvidas de como proceder nesta audiência e em como fazer a contestação, por tais motivos peço a ajuda dos colegas. Então, se possível gostaria que me mandassem modelos de contestação no jec, bem como alguma lei que regulamenta a compra e venda de carros usados. Deste já agradeço!
  2. Lillian Em análise

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    Vamos lá, tenho pouca experiência também, estou no início de carreira.

    Respostas:
    1) A audiência já ocorreu??? Se ele esteve presente, a falta da citação foi suprida pelo comparecimento dele. Se não esteve presente, vale peticionar mencionando que o réu não foi citado e que por isso não compareceu, e requer redesignação de data de audiência.

    2) A arguição de ilegitimidade se faz nas preliminares da contestação. Aguarde o dia da audiência, e se no dia da conciliação for convolada em AIJ (audiencia de instrução e julgamento), apresente neste momento a sua contestação mencionando de plano a preliminar de ilegitimidade, uma das condições da ação. Bem, se a propriedade é do sogro, o certo seria ele entrar com a ação e não ela.

    3) Espere o dia da audiência, este é o momento correto para se arguir qualquer preliminar processual.

    4) Vídeo... complicado, mas acho que isso não seria possível... talvez precisasse de uma perícia, e no caso no JEC não comporta este procedimento pericial... só no rito sumário art 275 do CPC ou ordinário.
    Se algum outro colega pudesse se manifestar quanto à sua dúvida...

    Espero ter ajudado!
    Boa sorte.

    Dica: tem que meter a cara mesmo, só aprende com a prática, mas seria interessante você ter a ajuda de um advogado. Mesmo sendo advogada, trabalhe como se fosse um estagiário só pra vc pegar a prática, isso ajuda muito!
  3. Evandro Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Caro Colega.

    Não tenho muita certeza, pois procurei aqui na Lei 9.099 e não achei, mas tem a possibilidade de converter o procedimento para a Justiça Comum, então lá seria analisado a sua prova.

    Por outro lado, o Art. 32 da Lei do JESP menciona que: "Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes".


    Espero ter ajudado. E vou procurar jurisprudência que fale sobre essa conversão isso se eu achar.
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