Boa noite.
No caso do empregador não recolher FGTS e INSS, quais os prazos prescricionais estando o trabalhador ainda ligado ao empregador?
FGTS entendo que é de 30 anos, de acordo com a jurisprudência e doutrina dominantes.
Já o INSS não tenho certeza se é de 05 anos ou mais.
Estando tais benefícios em atraso, entendo cabível a rescisão indireta (+ de 10 anos sem recolher!!!).
Nesta hipótese, na prática quando o reclamante pode deixar de ir trabalhar? É preciso fazer e aguardar uma liminar / tutela antecipada?
Pode espontaneamente, após propor a ação deixar de ir trabalhar?
Observo que caso haja a proposição da ação, será impossível continuar trabalhando, principalmente pela total falta de "clima".
Atte.
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