Olá amigos, td bem?
Minha dúvida advém do §4º, art. 9º, da lei 9099:
"§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)"
Somente o réu pj ou titular de firma individual pode ser representado por preposto nos JECs?
E se for autor?
E se o preposto for advogado empregado?
Muito obrigado.
PS: no caso, a firma individual é empresa de pequeno porte.
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