Boa tarde
Um contribuinte esteve afastado do trabalho, recebendo auxilio doença, após alta retornou ao trabalho com restrições (esforço físico, longa deambulação e erguer peso).
Esse contribuinte tem direito a percepção do auxilio acidente?
Ele já tentou administrativamente, porém o INSS negou o beneficio?
Caso tenha direito, quais documentos são necessários para o pedido através da via judicial?
Conto com o auxilio dos senhores, visto que estou ainda iniciando na área previdenciária
-
-
Ola.
Com o indeferimento/cessação do beneficio ja negado na via administrativa, a Dra. pleiteia na justiça comum o Auxílio-acidente.
Alem dos documentos habituais irá precisar da negativa do INSS e dos laudos que afirmam a redução da incapacidade.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!Priscila J. Boita curtiu isso. -
Prezada colega, boa tarde.
O auxílio-acidente é concedido, após avaliação do perito médico do INSS, se for constatada sequela definitiva relacionada na legislação que reduza a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
Portanto caso esta situação não ocorra, não creio que terá sucesso via judicial. Aliás o INSS nem sequer teria negado.
Cordialmente. -
Prezado Dr. Ribeiro, tenho outra visão do seu ponto de vista no que concerne a encorajar a Colega a demandar caso o médico assistente do seu cliente entender haver a limitação funcional, haja vista as enormes montanhas de processos em face do INSS que rediscutem suas vagas perícias e obtêm exito.
Porem, é o meu ponto de vista e minha posição profissional.
Forte abraço aos colegas;MariaLaura curtiu isso. -
Cordialmente. -
Bom dia Dr. Ribeiro, não me referi no sentido de ter encorajado e compreendi corretamento o que disse.
Somente discordei (em virtude de observar a prática do INSS em minha região) quando o Dr. relatou que se caso a Autarquia tivesse identificado a sequela definitiva já teria concedido.
De fato, não é o que se observa e a demanda judicial neste caso é salutar.
Att. Bruno ViníciusMariaLaura curtiu isso. -
Seria um paraíso a Administração Pública nunca errar (ou não ter interesses desviados) em suas decisões.... Concordo plenamente com sua posição, Dr. Bruno!
Tópicos Similares: Auxilio Acidente
Como declarar - Imposto de renda - auxílio acidente - honorários | ||
Quando é direito receber auxílio acidente em caso de acidente de trabalho? | ||
Auxílio-doença ou auxílio-acidente | ||
AUXÍLIO ACIDENTE | ||
Juizado Especial- acidente de trânsito... Um auxilio por favor! |