1. Edla Membro Pleno

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    Bahia
    O segurado é dependente químico, fazendo uso ultimamente de CRAK, iniciou tratamento e foi encaminhado ao Instituto pra que fizesse o requerimento de auxilio doença, o requerimento foi realizado em 07/02/2007, foi deferido e posteriormente cessado em 01/09/2007.

    Não se encontrando apto para o trabalho novamente buscou o auxílio doença e foi constatada pela perícia sua incapacidade laborativa, sendo deferido o requerimento em 25/09/2008, e cessado em 31/03/2009.

    Mais uma vez fez o pedido de auxilio doença no dia 05/05/2009, requerimento esse que foi deferido , com data retroativa a 30/04/2009, que foi igualmente cessado em 19/02/2010,

    Depois dessa data foram realizados dois novos pedidos de auxilio doença, um no dia 23/04/2010 e outro em 18/10/2010, ambos indeferidos sob a alegação de não constatação da incapacidades laborativa.

    Peço aos colegas se tiverem alguma argumentos que eu possa usar na ação de restabelecimento do auxilio doença já que ele continua em tratamento estando até internado no momento.

    Tudo que tiverem será bem vindo, modelo de inicial, jurisprudência. Legislação.

    Desde já agradeço a ajuda que os colegas dão a essa neófita.

    Edla.andrade@hotmail.com

    Edla Cruz

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