Boa noite, colegas.
Tenho o seguinte caso: o cliente recebeu auxílio doença de 2006 a 2010 e a perícia do INSS indeferiu o benefício. Desde então o cliente não conseguiu mais trabalhar tendo em vista que teve sérios problemas na perna. Acontece que, como ele trabalhava em uma empresa da família, seguiu contribuindo para a previdência até 2015, aceitando o recolhimento, mesmo que não estivesse trabalhando. Agora surge a dúvida: fica presumido que ele trabalhou até 2015? Seria mais prudente eu requerer auxílio acidente?
Tópicos Similares: Auxílio-doença auxílio-acidente
Auxílio-Doença ~ Auxílio-Acidente. | ||
Posso fazer uma Perícia Social em Recurso Administrativo de Auxílio-Doença | ||
FRAUDE NO AUXÍLIO-DOENÇA | ||
Período de auxílio-doença vale como tempo de contribuição? | ||
Servidor Público: Licença X Auxílio-Doença |