1. M. Izabel Rosa Membro Pleno

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    Boa noite, colegas.

    Tenho o seguinte caso: o cliente recebeu auxílio doença de 2006 a 2010 e a perícia do INSS indeferiu o benefício. Desde então o cliente não conseguiu mais trabalhar tendo em vista que teve sérios problemas na perna. Acontece que, como ele trabalhava em uma empresa da família, seguiu contribuindo para a previdência até 2015, aceitando o recolhimento, mesmo que não estivesse trabalhando. Agora surge a dúvida: fica presumido que ele trabalhou até 2015? Seria mais prudente eu requerer auxílio acidente?
  2. mezcalmolina Membro Pleno

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    Boa noite!
    Não vc requerer o auxílio doença normalmente, auxílio acidente seria em caso de alguma sequelas ele tenha ficado o Q não é vantajoso PQ só paga 50% porcento do valor.
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