Olá, necessito sanar uma dúvida sobre qual a solução para o seguinte caso: Meu cliente foi beneficiado com o auxílio - doença em 28.04.2016. Ocorre que em 07.06.2016 foi preso. A data prevista para o término do auxílio-doença era de 29.06.2016. Portanto, houve o término do auxílio-doença enquanto o meu cliente se encontrava recluso e não foi requerida a prorrogação. Ocorre que agora ele quer saber se há alguma medida a ser adotada a fim de que goze novamente do benefício. Há como ser solicitada nova perícia e requerer o pagamento retroativo do auxílio-doença à data em que houve o término? Ele ainda se encontra preso, aguardando decisão de recurso. Obrigada.
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