Boa tarde, amigos.
Entrei na área previdenciária recentememente e estou com uma dúvida. Meu cliente estava em auxílio-doença, mas ao pedir reestabelecimento, foi indeferido. Dois meses depois, entrou com pedido de novo benefício e ganhou. Estou escrevendo um recurso para que a autarquia conceda o pagamento desses dois meses em que meu cliente foi privado do recebimento deste auxílio.
A classe de doenças é a mesma, porém na perícia do reestabelecimento não foi identificada incapacidade laborativa. dois meses depois, nas mesmas condições, foi identificada tal incapacidade.
Gostaria de saber se existe algum artigo da IN (ou de outro lugar) que eu possa usar para fundamentação do meu argumento no devido recurso, garantindo assim o deferimento.
Aguardo respostas.
Att,
João Pedro.
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