Ilustres Doutores,
Minha dúvida em um contrato de emprestímo bancário, onde o devedor principal não quitou a dívida. O banco negativou o nome do devedor e seus avalistas.
No caso do Devedor propor uma ação de revisão de juros.
Pode o avalista entrar com uma cautelar inominada indicando bens para garantir a execução até o desfecho do mérito da ação revisional, para tirar seu nome do SPC e SERASA?
Pois entendo que a negativação não garante o recebimento por parte do banco, apenas é um instrumento para obrigar o devedor e avalistas adimplirem a dívida.
A indicação de um bem seria plausível, haja vista que saindo o mérito desfavorável ao devedor, pode o banco penhorar o bem e garantir sua satisfação.
abraços
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