Prezados Participantes,
Tenho que proceder a baixa na CTPS e estou com duvidas a exata data considerando que o aviso prévio indenizado foi dado no dia 01/02/2019. O contrato de trabalho vigeu de 15/02/2017 à 01/02/2019. Considerando a projeção do aviso ( 30 dias) que ela faz jus, no meu entendimento a baixa seria em 02/03/2019 já que fevereiro tivemos somente 28 dias, ou, deve-se considerar o que preconiza o art. 1º, § unico da Lei 12.506/2011 que normatiza que a cada ano trabalhado acresce 3 dias no cômputo do aviso prévio.
Fico grata pela atenção.
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