Senhores,
Qual a base legal para o pagamento de mais 1/12 avos nas verbas devidas no décimo terceiro e nas férias indenizadas?
Grato
-
-
-
Caro Colega Lazarotte, bom dia
A base legal são o § 1º do art. 487 da CLT:
§ 1º. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
e Orientação Jurisprudencial 82, SDI-1, C. TST;
82. Aviso Prévio. Baixa na CTPS. A Data de Saída a Ser Anotada na CTPS Deve Corresponder à do Término do Prazo do Aviso Prévio, Ainda que Indenizado.
Abraço e boa semana. -
Caros Dr. Wagner e Dr. Romeu,
Meus sinceros agradecimentos pelas límpidas respostas. As mesmas me serão de grande serventia.
Att.
Fabiano -
Dr. Wagner,
A título de exemplo, observemos uma hipótese de cálculo de rescisão:
Rescisão de contrato de trabalho
Salário
Décimo terceiro
- Décimo terceiro proporcional (8/12): $ 500,00
- Décimo terceiro indenizado (1/12): $ 62,50
- Total de décimo terceiro: $ 562,50
Férias
- Férias proporcionais (8/12): $ 500,00
- 1/3 sobre férias proporcionais: $ 166,67
- Férias indenizadas (1/12): $ 62,50
- 1/3 sobre férias indenizadas: $ 20,83
- Total de férias: $ 750,00
O que não entendo é a cobrança desse 1/12 avos do décimo terceiro indenizado e esse 1/12 avos das férias indenizadas (que grifei em vermelho).
Att.
Fabiano
-
Caro Dr. Lazarotte, bom dia
Pelo que entendi de sua primeira pergunta é que o aviso prévio foi indenizado.
Assim, nos termos do art. 487, § 1º da CLT o mesmo integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.
Portanto, a projeção do aviso prévio gera o direito de 1/12 de férias + 1/3 e 13º salário de forma indenizado também.
A discriminação, portanto, ao meu sentir está correta.
boa sorte.
Abraço -
Caro Dr. Wagner, Meus muito sinceros agradecimentos pelos constantes ensinamentos. Tenha certeza que a atitude do senhor em passar sua experiência e seus muitos conhecimentos a advogados que, como eu, estão em início de carreira, torna nosso caminho profissional muito mais fácil de trilhar. Novamente, meu MUITO OBRIGADO pelo tempo e atenção despendidos a mim e a tantos outros nesse importante forum. Att. Fabiano Lazarotte
Tópicos Similares: Base Legal
Base para cálculo de taxa de serviço. | ||
Modificação da casa base na guarda compartilhada | ||
Cálculo de Pena-Base | ||
Ação para fornecimento de remédio a base de canabidiol | ||
Município não pode fechar escola sem obedecer Lei de Diretrizes e Bases |