1. Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Senhores,



    Qual a base legal para o pagamento de mais 1/12 avos nas verbas devidas no décimo terceiro e nas férias indenizadas?



    Grato
  2. Romeu Romeu Coutinho

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    Bom Lazarotte, se é que entendi o seu questionamento, este 1/12 avos a que se refere deva ser pelo fato de haver incidência do Aviso Prévio indenizado (+1 mês) nas verbas rescisórias.


  3. verquietini Membro Pleno

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    Caro Colega Lazarotte, bom dia

    A base legal são o § 1º do art. 487 da CLT:

    § 1º. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    e Orientação Jurisprudencial 82, SDI-1, C. TST;

    82. Aviso Prévio. Baixa na CTPS. A Data de Saída a Ser Anotada na CTPS Deve Corresponder à do Término do Prazo do Aviso Prévio, Ainda que Indenizado.

    Abraço e boa semana.
  4. Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Caros Dr. Wagner e Dr. Romeu,



    Meus sinceros agradecimentos pelas límpidas respostas. As mesmas me serão de grande serventia.


    Att.
    Fabiano
  5. Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Dr. Wagner,

    A título de exemplo, observemos uma hipótese de cálculo de rescisão:

    Rescisão de contrato de trabalho

    Salário

    Décimo terceiro
    - Décimo terceiro proporcional (8/12): $ 500,00

    - Décimo terceiro indenizado (1/12): $ 62,50

    - Total de décimo terceiro: $ 562,50

    Férias
    - Férias proporcionais (8/12): $ 500,00

    - 1/3 sobre férias proporcionais: $ 166,67

    - Férias indenizadas (1/12): $ 62,50

    - 1/3 sobre férias indenizadas: $ 20,83

    - Total de férias: $ 750,00

    O que não entendo é a cobrança desse 1/12 avos do décimo terceiro indenizado e esse 1/12 avos das férias indenizadas (que grifei em vermelho).


    Att.


    Fabiano
  6. verquietini Membro Pleno

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    Caro Dr. Lazarotte, bom dia
    Pelo que entendi de sua primeira pergunta é que o aviso prévio foi indenizado.
    Assim, nos termos do art. 487, § 1º da CLT o mesmo integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.
    Portanto, a projeção do aviso prévio gera o direito de 1/12 de férias + 1/3 e 13º salário de forma indenizado também.
    A discriminação, portanto, ao meu sentir está correta.
    boa sorte.
    Abraço
  7. Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Caro Dr. Wagner, Meus muito sinceros agradecimentos pelos constantes ensinamentos. Tenha certeza que a atitude do senhor em passar sua experiência e seus muitos conhecimentos a advogados que, como eu, estão em início de carreira, torna nosso caminho profissional muito mais fácil de trilhar. Novamente, meu MUITO OBRIGADO pelo tempo e atenção despendidos a mim e a tantos outros nesse importante forum. Att. Fabiano Lazarotte
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