Colegas, bom dia. Atuo quase que exclusivamente na área criminal, e hoje me apareceu um caso na área de consumidor. Como não tenho muita familiaridade na área, peço humildemente que me tirem algumas dúvidas.
CASO: cliente chegou relatando que deixou seu celular carregando, quando escutou um barulho e, ao chegar no local que deixara o aparelho, o viu pegando fogo. Após dispersar as chamas, entrou em contato com a fabricante, que solicitou o envio do aparelho pelos Correios. Após alguns dias do envio, a fabricante entra em contato dizendo que não poderia fazer nada, pois a bateria teria pegado fogo em razão de calor externo. A minha cliente então solicitou o aparelho de volta, junto com o laudo da fabricante. O aparelho foi devolvido, mas sem o laudo. OPINIÃO PESSOAL: pelo estado do aparelho, é quase certeza que a "explosão" ocorreu de dentro pra fora, e a fabricante, sabendo disso, quis se eximir de qualquer culpa, além de não enviar o laudo.
Minhas dúvidas:
1) Sei que o JEC admite parecer técnico, desde que a causa não seja complexa. Nesse caso, posso mandar fazer um laudo técnico em alguma assistência ou de algum técnico/perito especializado e juntar na inicial, junto com a foto do aparelho?
2) Nesse caso, seria interessante apenas demonstrar o defeito do aparelho e nada mencionar sobre o laudo que eles fizeram e não enviaram? Assim caberia a eles demonstrar que não houve vício e sim causa externa.
3) Sei que a jurisprudência dos JECs depende de cada região, mas nesse tipo de ação (celular pegando fogo), qual a probabilidade do JEC se declarar incompetente, mesmo com laudo técnico já juntado aos autos?
Agradeço a ajuda, forte abraço.
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