Bem Imóvel Não Inventariado. Venda A Terceiro. Desistência Dos Herdeiros.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Elih, 12 de Maio de 2010.

  1. Elih

    Elih Em análise

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    "Como fazer aquisição de bem de terceiro não incluso inventário?"

    Olá, espero que alguém me ajude. Na verdade, eu acho que é uma dúvida de âmbito processual.

    Um imóvel residencial pertencente a um casal ficou de fora do inventário do falecido marido.

    Foi prolatada sentença homologatória da partilha.

    A viúva interessada em alienar o imóvel citado se viu impossibilitada de aliená-lo, pois no cartório de imóveis exigiram a sobrepartilha do bem.

    Os filhos do casal não tem interesse no imóvel.

    Contudo, ouvi dizer que não é necessário entrar com uma ação de sobrepartilha,
    bastaria a pessoa que vai adquirir o imóvel pedir adjudicação do bem e juntar na petição a declaração dos herdeiros (inclusive da esposa) de renúncia a direito de herança.

    Isso é possível? Que ação deve ser proposta? Qual o procedimento correto?

    Ficarei agradecido se puderem ajudar! Abraços
  2. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    A minha opinião é que deve ocorrer uma sobrepartilha e não adjudicação. Você deve solicitar o desarquivamento do inventário e aditá-lo.
  3. Elih

    Elih Em análise

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    Sim, há essa possibilidade. Mas como eu disse, tive informação de que há essa outra possibilidade tendo em vista que o imóvel não será incorporado ao patrimônio dos herdeiros (pois eles não tem interesse) e sim vendido a terceiro. No pedido da peça (que eu não sei qual) se pleiteiará que o bem descoberto depois seja registrado em nome do adquirente... é uma espécie de desistência de sobrepartilha com alienação do bem (isso evita, dentre outras coisas, o pagamento da imposto causa mortis sobre o imóvel, uma vez que o mesmo não precisará ser incluso no inventário e posteriormente partilhado); eu queria saber qual o meio processual para alcançar esse fim. Ninguém nunca ouviu falar de um caso parecido?
  4. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Sinceridade? não vislumbro esta possibilidade, mas por favor! é uma opinião pessoal!

    Uma pena não poder ajudar, mas se puder volte para compartilhar conosco sua experiência, gostaria muito de saber.

    Abraços,
    Léia Sena
  5. Elih

    Elih Em análise

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    Para falar a verdade, minha visão estava restrita a sobrepartilha via judiciária.
    E como depois de muito pesquisar não encontrei nada parecido com aquela informação que foi me dada (de um magistrado diga-se de passagem) que gerou o questionamento aqui no forum, eu acho que encontrei uma saída menos onerosa.
    Eu havia me esquecido da Lei 11.441/07 e não conhecia a Resolução nº 35 do CNJ de 24 de abril de 2007. O artigo 25 da resolução diz que é admissível sobrepartilha por escritura pública. Resta saber se cabe cessão de direitos hereditários no mesmo ato para que o bem já seja registrado no nome do adquirente.
    Contunuo a pesquisa e quem puder ajudar por favor manifeste-se. rs
    Obrigado. Abraços Léia
  6. regia carvalho

    regia carvalho Membro Pleno

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    A sobrepartilha tem que existir. Pode fazer sobrepartilha com adjudicação, inclusive extrajudicialmente. Recentemente me informei sobre isso no cartório. É até melhor pois só precisará pagar um registro pelo comprador e os herdeiros pagam só itcmd e demais taxas do cartório (se fiZer extraj.)
  7. regia carvalho

    regia carvalho Membro Pleno

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    Tenho modelo. Me diz seu email que mando para você, pois não consegui enviar por aqui, deu erro.
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