Boa tarde, colegas!
Peço ajuda no seguinte caso:
Meu cliente teve benefício de auxílio-doença concedido judicialmente, mas em revisão administrativa, em outubro de 2016, o INSS constatou a capacidade para trabalho e suspendeu o benefício. O processo se encontra em fase de execução e pendente de certificação do trânsito em julgado e nada foi deliberado sobre a suspensão do benefício (esta ação patrocinada por outro advogado).
O cliente fez novo pedido administrativo, em setembro do corrente ano, o qual foi indeferido, embora a incapacidade persista.
Agora minha dúvida é, se ingresso com Ação de Restabelecimento do auxílio-doença ou se é caso de revisão, considerando o processo anterior?
Desde já agradeço a atenção!
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