Doutores, bom dia!
Solicitei ao INSS uma aposentadoria por tempo de contribuição, porém foi indeferida pelo seguinte motivo: "falta de tempo de contribuição".
Neste caso o INSS desconsiderou 3 anos de contribuição porque não constam no sistema o recolhimento das contribuições e também não considerou o adicional de 40% referente ao serviço insalubre em determinado período.
Também tenho outro caso em que o INSS não considerou 2 anos de contribuição em que o segurado trabalhou como autônomo e não constam o recolhimento das contribuições.
No primeiro caso ainda não apresentei recurso ao INSS, no segundo já apresentei recurso desde 09/2014 e até agora não foi apreciado.
Os doutores entendem que deve entra com a ação na Justiça Federal ou devo aguardar a analise dos recursos?
Abs
Cristian
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Por conta do RE 631240 do STF, acho melhor esperar.
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Doutor,
Eu, particularmente, entraria na JUSTIÇA FEDERAL,através de MANDADO DE SEGURANÇA,solicitando observância expressa no art.26, da Lei 12.016/69.
Nos dois casos, comprovando os recolhimentos através de cópias .
Atenciosamente; -
CONSULTA PRECEDENTES
Apenas para somar informações relacionadas, por meio do link acima, pode-se pesquisar os precedentes das juntas de recursos e das câmaras de julgamento, de modo a verificar o entendimento da administração pública sobre determinado assunto.
Cordialmente, -
Eu particularmente após esse entendimento expresso no julgamento do RE 631240 do STF, tenho adotado o seguinte.
Dou entrada no pedido administrativo, caso haja necessidade apresento o Recurso Administrativo.
Se formos aguardar a boa vontade do INSS em julgar ficaria esperando 3, 4, 5 anos, uma resposta dependendo da sede do INSS.
Assim tenho utilizado do seguinte, com base na Lei 9784/99, solicito por escrito que o recurso seja julgado no prazo determinado na referida Lei, pois, com base no ART. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, todo processo no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assim tendo já transcorrido mais de xxx dias, sem que a Administração tenha julgado o referido recurso, dou por esgotado a discussão no âmbito administrativo, buscando e resguardando o direito do segurado junto ao Poder Judiciário.
Assim busco demonstrar que tentei esgotar a via administrativa, mais, tendo em vista que a própria administração não cumpre a lei, não restou outra alternativa senão socorrer-se do Judiciário.
Espero ter ajudado. -
Para ingressar na via judicial devo desistir dos Recursos administrativos?
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Junto do nosso escritório, a gente entra com o Pedido Administrativo do benefício e, se ultrapassado o prazo dos seus 3 meses sem qualquer resposta e sem qualquer exigência da parte do INSS a se cumprir, já entramos com a Ação Judicial duma vez !!! ... E nunca perdemos o nosso tempo com qualquer recurso administrativo !!!
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