1. Bruno FM Membro Pleno

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    Bom dia pessoal.

    O cliente tinha um contrato de empréstimo financiado com o banco e por motivo de desemprego ficou inadimplente. Agora que voltou a trabalhar pela prefeitura, foi até o banco tentar negociar o valor pendente, mas o banco só ofereceu uma proposta de refinanciamento com valor muito superior ao da dívida e juros abusivos.
    Logo em seguida, o banco bloqueou 30%, do salário recebido em conta salário do cliente, o que trouxe enorme prejuízo a este.

    Esse bloqueio é considerado válido mesmo sem execução nenhuma em andamento ou qualquer notificação ao cliente?

    Pensei em ajuizar uma Obrigação de não fazer com pedido liminar de desbloqueio da conta e tentar negociar o valor em juízo.

    Qual a opinião dos colegas?
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se o contrato era de empréstimo consignado, eu entendo que seja válido o bloqueio, o percentual também esta dentro da estimativa legal. Em relação aos juros, o STF já pacificou que são livremente pactuados, existe a possibilidade de discutir abusividade, mas isso é muito difícil de provar, pois todas as instituições praticam quase o mesmo valor.
  3. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Estão corretas as observações do ilustre colega Rodrigo, porém penso que, por se tratar de consignado, onde a garantia é sempre maior, as taxas não poderão exceder a 5% ao mês. A partir disto já são absolutamente abusivas, cabendo portanto contestação.

    Cordialmente.
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