1. carolina soares prtual Em análise

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    Bom dia colegas o meu caso é o seguinte, houve bloqueio da conta corrente da minha cliente ( pessoa juridica) por uma divida de 3 milhoes, sendo que so havia 10 mil na conta , os quais foram bloqueados, gostaria de saber se todo dinhero que ela colocar nessa conta será bloqueado e quanto tempo perdura o bloqueio, nesse diapasão gostaria de ser informada se depois que ocorrer a penhora se é necessario nova ordem judicila pra que ocorra novo bloqueio e a posterior penhora, espero ansiosamente a resposta de um de meus colegas grata deste ja
    Carolina
  2. Renan de Barros Em análise

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    Olá Carol, o valor foi inicialmente bloqueado. Somente após o período da impugnação do bloqueio é que o mesmo será convertido em penhora com o respectivo prazo para embargos. Esses prazos poderão ser aproveitados para alguma impugnação. Verifique se o valor bloqueado se refere a pagamento de honorários, salário, etc. Esses valores, inicialmente são impenhoráveis por possuir caráter alimentar. Sobre novos bloqueios, eles poderão ocorrer se houver nova determinação judicial nesse sentido.
    Era isso, por ora, desejo Boa Sorte. Abraço.
  3. albertobezerra Em análise

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    Se estou correto(é apenas um palpite), se for em uma ação de execução fiscal, é possível que seja "indisponibilidade de bens"(CTN, art. 185-A). Aí neste caso, como diz o popular, "o que bater fica", ou seja, havendo novos depósito(presente e futuro) ficarão indisponíveis até atingir o montante perseguido pela execução. Por outro loado, se for na seara cível, penso que, ainda no dito popular, "bate volta", ou seja, tenta fazer o bloqueio naquela data e volta. Neste último caso, segundo tenho visto, novos depósito não será atingidos pela constrição antes determinada via sistema Bacen Jud. É apenas uma opinião do que tenho visto. Não estou muito seguro disto. Se alguém puder corrigir e/ou acrescentar algo. Um abraço.
  4. Alexandrejus Membro Pleno

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    carol,

    valores por ventura depositados na conta posteriormente nao serao bloqueados automaticamente. é essencial nova ordem do juiz.
  5. Alexandrejus Membro Pleno

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    O Banco não tem essa autonomia. Veja-se, por exemplo, que poderia ja haver sido procedida penhora para garantia da parcela do débito nao garantido pelo bloqueio ou mesmo ter sido paga a dívida.
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