Amigos, ajuizei ação de alimentos em fase ao pai dos menores - 3 - e, apesar de não comparecer na audiência de conciliação e nem obedecer à determinação ref. alimentos provisórios, pediu ao avô paterno que fosse até a casa dos filhos e solicitasse à mãe destes que deixasse visitarem a avó que se encontrava doente. Não sabemos se procede essa doença.
O pai e os avós paternos residem no interior do estado e a mãe com os menores em BH/MG.
Acontece que não devolveram os meninos e alegam que não o farão. Preciso ajuizar a ação de busca e apreensão, porém quero fazê-lo sob a competência do Juízo que já está cuidando dos alimentos.
Como é de caráter de urgência pois os meninos estão perdendo aulas, como faço nesse caso para agilizar esta busca.
Aguardo a ajuda dos Srs.
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