Olá pessoal, bom dia.
Sou novo na advocacia e estou precisando da ajuda dos colegas.
Entrei com uma reclamação trabalhista em 20.06.12 em virtude de um acidente de trabalhado sofrido pelo reclamante em 05.06.2011.
A empresa na época, fez o CAT (comunicação de acidente de trabalho) e entregou para o reclamante dar entrada junto ao INSS.
Ocorre que, ao levar o CAT, no dia da perícia, o médico do INSS constatou um erro e pediu que o reclamante voltasse a empresa, emitisse um novo CAT e trouxesse uma ressonância do local lesionado (joelho).
A empresa não prestou mais apoio ao reclamante, informando para ele que toda a responsabilidade a partir daquele momento, seria do INSS. (motivo da reclamação).
Após esses esclarecimentos, a dúvida é:
Como o reclamante, desde de 05.06.2011 não conseguiu dar entrada no INSS, gostaria de saber dos colegas se há alguma medida judicial que possa ser ajuizada para conseguir receber do INSS o auxílio doença.
Se sim, qual?
Obrigado.
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