Boa tarde,
Para um cálculo recisório ao qual o trabalhador iniciou na data de 01/04/2008 e efetuou a saída, sem justa causa, na data de 20/07/2010, sendo que:
- O aviso prévio foi cumprido pelo funcionário trabalhando
- Haviam 2 férias a serem tiradas neste período de 2 anos, porém, o funcionário tirou apenas 1 no mês de 03/2010, ou seja, tinha 1 férias vencida
- O valor bruto constado no holerite era de R$ 1.116,44
Assim sendo, qual o valor que ele deveria receber de recisão? e quais serias estes itens com valores separados?
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Caro Colega, em resposta a tua solicitação:
- 1 salario de aviso previo, 1 salario+ 1/3 Constitucional ( ferias simples), 3/12 de ferias proporcionais + 1/3.
Com relação ao FGTS , 8% do salario de cada mes trabalhado x o numero de meses ( deposito existentes)
pagamento de multa de 40% em cima do saldo existente - pago em rescisão, 13 proporcional de 7/12 de 2010.
Abraço.Ribeiro Júnior curtiu isso. -
Peço-lhe desculpas quanto a avaliação negativa, pois não foi essa a minha intenção. Aconteceu do mouse do meu note clicar em tal tópico "espontaneamente". Não me pergunte como, mas aconteceu, acredite. Tentei retificar, mas não possível. Desculpe-me, MESMO.
Um forte abraço
Deisy -
Sendo assim, as férias proporcionais será proporcional a 4/12 (parágrafo único do art.146 da CLT) e o 13º salário proporcional a 8/12.
Ressalto, ainda, que se o empregado foi dispensado nos 30 dias anteriores a data base do reajuste salarial de sua categoria profissional, terá direito a mais um salário contratual a título de indenização adicional do art.9º da Lei nº 7.238/84.
Por derradeiro, como as verbas rescisórias não foram quitadas dentro do prazo legal (art.477, §6º, alíena"b", da CLT), qual seja, 10 dias a contar da notificação da dispensa, o empregado terá direito a perceber o valor de seu último salário a título de multa (§8º do art.477, da CLT).
Abraços
Deisy -
Deisy....
Poderia me explicar melhor esse prazo de 20/08/2010????
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Rombesso,
No site do TRT5, Bahia, o colega pode encontrar para download uma tabela na qual preenche-se alguns dados e todas estas informações que procura serão entregues.
Qualquer dúvida, pode entrar em contato com o próprio suporte do oferecido pelo TRT5 ou até mesmo comigo.
Att.,A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
acribeirojunior@gmail.com -
Desculpe mas não consegui localizar a informação no site do TRT5....
Ribeiro Júnior disse: ↑Rombesso,
No site do TRT5, Bahia, o colega pode encontrar para download uma tabela na qual preenche-se alguns dados e todas estas informações que procura serão entregues.
Qualquer dúvida, pode entrar em contato com o próprio suporte do oferecido pelo TRT5 ou até mesmo comigo.
Att.,Clique para expandir... -
http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=planilhaCalculoTrabalhista
A.C. Ribeiro Júnior
ADVOGADO
acribeirojunior@gmail.com
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